Direito Cível

Inventário extrajudicial: passo a passo e documentos

Gracieli Guimarães — OAB/RJ 138.95302 de junho de 20266 min de leitura

Quando há consenso entre os herdeiros, o inventário em cartório é mais rápido e econômico. Veja os requisitos.

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, desde que todos os herdeiros sejam capazes, haja acordo e exista assistência de advogado.

Documentos habituais: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, certidão de casamento, certidões negativas de tributos e comprovação dos bens.

O prazo recomendado para abertura é de 60 dias do falecimento, a fim de evitar multa sobre o ITCMD.

Havendo testamento, menores ou litígio, o inventário seguirá pela via judicial.

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