Direito Previdenciário

Revisão de benefício do INSS: quando é possível pedir

Leonardo de Faro — OAB/RJ 202.59522 de julho de 20266 min de leitura

Erros de cálculo, tempo de contribuição não computado e atividades especiais podem justificar a revisão da sua aposentadoria.

Muitos benefícios são concedidos com valor inferior ao devido por falhas no cômputo do tempo de contribuição, desconsideração de períodos especiais ou erro na média salarial.

A revisão pode ser administrativa, junto ao próprio INSS, ou judicial. Em regra, há prazo decadencial de dez anos contados do primeiro pagamento do benefício.

Antes de qualquer pedido, é indispensável analisar o CNIS, a carta de concessão e o processo administrativo completo, para verificar se a revisão é vantajosa.

Traga sua documentação para uma análise: em muitos casos identificamos diferenças retroativas relevantes.

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